Hoje meu tema é para orientar ao público de como pode retirar o dinheiro da conta corrente de pessoa física que faleceu onde não tenha acesso a mesma por senha ou qualquer outro meio.
A Lei 6.858/80 informa que não existindo outros bens poderá levantar os saldos bancários e de fundos de investimento no valor de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional.
Como proceder para levantar tais valores da conta bancária? Verifique junto a seu advogado para propor uma ação de Alvará Judicial, no qual será solicitado ao Juiz que autorize um alvará judicial para que possa retirar os valores depositados em conta da pessoa que faleceu.
O que são 500 Obrigações do Tesouro Nacional? As Otn’s foram congeladas em cruzeiro desde 1989, e então para facilitar a vida profissional dos profissionais do direito, alguns tribunais divulgam o valor já fazendo a atualização do cruzeiro para a moeda do real. Dessa forma, trago a informação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco que atualmente o valor é de R$ 20.700,00 reais.
Ou seja, para ter direito a este tipo de ação judicial é necessário que não exista outros bens no nome do falecido e deve ser do valor de até R$ 20.700,00 reais para realizar o devido levantamento.
Espero ter contribuído com meus conhecimentos na coluna EXPLICANDO SEU DIREITO.
Até breve.
Dra. Cristiane Molles Goldstein