O que é um inventário? No ramo do direito é quando ocorre o óbito de uma pessoa, e então, por lei, é obrigatória a partilha e transmissão de bens entre os indivíduos daquela relação.
Nestes casos o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Na forma judicial sempre foi um procedimento demasiadamente lento por conta da burocracia processual e oneroso pelo pagamento de custas judiciais para as partes envolvidas.
Dessa forma, a alternativa para driblar a ação de inventário realizada pelo judiciário é o Inventário Extrajudicial promovido em cartório comum (aqueles que você vai para autenticar documentos e reconhecer suas firmas) feito por escritura pública, conforme estabelece a lei 11.441/07.
Entretanto, para que os cidadãos possam se beneficiar com a rapidez e praticidade dos cartórios, precisam verificar se estão impedidos por lei. Os Pré requisitos são:
- Não pode haver testamento
- Não pode haver menor de idade envolvido
- Se as partes estiverem acordadas, sem qualquer indagação sobre a destinação dos bens em questão
- Representados por advogado que pode ser comum as partes ou um para cada parte
O tempo para realização do Inventário Extrajudicial pode ser realizado em menos de um mês de acordo com cada cartório. Mas como advogada e atuante no direito de família garanto que é a melhor opção de atender tal burocracia de forma rápida e econômica.
Espero ter contribuído com meus conhecimentos na coluna EXPLICANDO SEU DIREITO.
Até breve.
Dra. Cristiane Molles Goldstein