Você está visualizando atualmente Inventário rápido, prático e econômico.

O que é um inventário? No ramo do direito é quando ocorre o óbito de uma pessoa, e então, por lei, é obrigatória a partilha e transmissão de bens entre os indivíduos daquela relação.

Nestes casos o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

Na forma judicial sempre foi um procedimento demasiadamente lento por conta da burocracia processual e oneroso pelo pagamento de custas judiciais para as partes envolvidas.

Dessa forma, a alternativa para driblar a ação de inventário realizada pelo judiciário é o Inventário Extrajudicial promovido em cartório comum (aqueles que você vai para autenticar documentos e reconhecer suas firmas) feito por escritura pública, conforme estabelece a lei 11.441/07.

Entretanto, para que os cidadãos possam se beneficiar com a rapidez e praticidade dos cartórios, precisam verificar se estão impedidos por lei. Os Pré requisitos são:

  1. Não pode haver testamento
  2. Não pode haver menor de idade envolvido
  3. Se as partes estiverem acordadas, sem qualquer indagação sobre a destinação dos bens em questão
  4. Representados por advogado que pode ser comum as partes ou um para cada parte

O tempo para realização do Inventário Extrajudicial pode ser realizado em menos de um mês de acordo com cada cartório. Mas como advogada e atuante no direito de família garanto que é a melhor opção de atender tal burocracia de forma rápida e econômica.

Espero ter contribuído com meus conhecimentos na coluna EXPLICANDO SEU DIREITO.

Até breve.

Dra. Cristiane Molles Goldstein

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